TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS - ACORDO-QUADRO

- SaaS para a criação e gestão de um grupo de talentos - SaaS para a criação e gestão de um grupo de talentos - SaaS para a criação e gestão de um grupo de talentos  

 

Este acuerdo marco de servicios regula la adquisición y el uso de losservicios BWCD (beWanted Compañía Descrita) por parte del cliente. Si elcliente se registra para una prueba gratuita de los servicios BWCD o utilizaservicios gratuitos, las disposiciones de este acuerdo también regirán dichaprueba gratuita o dichos servicios gratuitos. Al aceptar este acuerdo, ya seahaciendo clic en una casilla que indica la aceptación, ejecutando un formulariode pedido que hace referencia a este acuerdo o utilizando servicios gratuitos,el cliente acepta los términos establecidos en este acuerdo. Si la persona queacepta este acuerdo lo hace en nombre de una empresa u otra entidad legal, estádeclarando que tiene la autoridad para obligar a dicha entidad y sus afiliadasa estos términos y condiciones. En este caso, "Cliente" se refiere ala entidad y sus afiliadas. Si la persona que acepta este acuerdo no tienedicha autoridad o no está de acuerdo con estos términos y condiciones, no debeaceptar este acuerdo y< no podrá utilizar los servicios.

 

Este Contrato foi actualizado pela última vez em 27 de Março de 2023. Entra em vigor entre o Cliente e a BWDC a partir da data em que o Cliente aceita o presente Contrato (a "Data Efectiva").

 

1) Objecto

 

A BWCD fornecerá ao Cliente o acesso à sua plataforma de software como serviço (SaaS) para a criação de um banco de talentos, a sua gestão e a recolha de relatórios derivados dos dados que o banco de talentos fornece (o "Serviço").

 

O Anexo I - Proposta Técnica contém os serviços específicos que são objecto do presente Contrato e o processo funcional entre o Cliente e a BWCD para a prestação desses serviços.

 

BWDC: Entidade Contratante, Avisos, Legislação Aplicável e Local.

 

Se o Cliente estiver domiciliado em:

A entidade BWDC que celebra o presente acordo é:

Os avisos devem ser endereçados a:

A lei aplicável é:

Os tribunais com jurisdição exclusiva são:

Qualquer país, excepto a Espanha, o Reino Unido, a Alemanha e o México.

Alumni Global Search, SL, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída em Espanha

C/ Príncipe de Vergara 128, 28002, Madrid, Espanha. Att VP Vendas.

Espanha

Madrid, Espanha

Reino Unido

BeWanted UK Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída em Inglaterra

C/ Príncipe de Vergara 128, 28002, Madrid, Espanha. Att VP Vendas.

Inglaterra

Londres, Inglaterra

Espanha

beWanted Spain, SL, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída em Espanha

C/ Príncipe de Vergara 128, 28002, Madrid, Espanha. Att VP Vendas.

Espanha

Madrid, Espanha

Alemanha

beWanted Germany UG, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída na Alemanha

C/ Príncipe de Vergara 128, 28002, Madrid, Espanha. Att VP Vendas.

Alemanha

Berlim, Alemanha

México

Alumni SA de CV, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída no México.

C/ Príncipe de Vergara 128, 28002, Madrid, Espanha. Att VP Vendas.

México

CDMX, México

 

 

2. CONDIÇÕES ECONÓMICAS

 

O montante a pagar pelo Cliente à BWCD pela prestação dos Serviços objecto do presente Contrato será o montante estabelecido na "nota de encomenda" assinada pelo Cliente.

 

A BWCD emitirá as facturas correspondentes aos serviços prestados de acordo com os montantes estabelecidos na encomenda assinada pelo Cliente. Essas facturas são pagas pelo Cliente conforme indicado na encomenda assinada pelo Cliente.

 

3. ACESSO À PLATAFORMA

 

Para a prestação dos Serviços, tanto o Cliente como os utilizadores designados pelo Cliente (os "Utilizadores"), disporão de uma conta pessoal que lhes permitirá aceder à Plataforma, através de códigos de acesso que a BWCD fornecerá às pessoas autorizadas.

 

Em caso de perda ou roubo da palavra-passe, o Cliente deve informar imediatamente a BWCD, a fim de evitar a utilização abusiva da Plataforma por terceiros. Se as palavras-passe forem roubadas por terceiros, a BWCD não será responsável por quaisquer danos sofridos.

 

A BWCD reserva-se o direito de encerrar a conta do Cliente e de tomar as medidas legais adequadas em caso de utilização abusiva da conta do Cliente.

 

De igual modo, a BWCD reserva-se o direito de cancelar a conta do Cliente caso este não tenha efectuado o pagamento da contrapartida correspondente à prestação dos Serviços dentro do prazo estabelecido.

 

4. UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA

 

O Cliente compromete-se a utilizar a Plataforma apenas para os fins descritos no Anexo I.

 

Da mesma forma, o Cliente assegurará que os empregadores não publicam ofertas de emprego ou processos de procura de candidatos que possam implicar qualquer discriminação, que sejam difamatórios, ofensivos ou que não cumpram a legislação aplicável, comprometendo-se a isentar a BWCD de qualquer dano ou prejuízo que possa ser causado em consequência da publicação de qualquer oferta ou processo que não cumpra os requisitos acima referidos. Em qualquer caso, a BWCD poderá editar ou eliminar qualquer oferta de emprego ou processo de procura de candidatos que, na sua opinião, possa ser discriminatório, sem que o Cliente possa solicitar o reembolso das quantias pagas ou pendentes relativamente à publicação.

 

O cliente compromete-se a tratar de forma equitativa e profissional as pessoas que possam responder às mensagens ou aos convites e a não fazer nada que possa desacreditar a BWCD. Em caso de reclamação contra a BWCD por parte de um candidato em consequência do incumprimento pelo cliente da presente ou de quaisquer outras obrigações decorrentes do contrato, a BWCD pode exigir uma indemnização ao cliente.

 

A BWCD não garante a exactidão dos dados fornecidos pelos candidatos nos seus perfis, nem a sua adequação aos cargos a que se candidatam. É da responsabilidade do empregador efectuar todas as verificações e procedimentos necessários para garantir que os candidatos são adequados para o emprego anunciado e que possuem as qualificações e características pessoais exigidas.

 

A BWCD não garante que a Plataforma esteja sempre disponível e que esteja isenta de bugs, vírus e/ou outras aplicações nocivas.

 

5. DURAÇÃO

 

O Acordo tem a duração de um (1) ano, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura, e é automaticamente prorrogado por períodos anuais, excepto se uma das Partes o notificar à outra.

 

Qualquer das Partes pode denunciar o Acordo em caso de violação do mesmo pela outra Parte, se tal violação não puder ser sanada no prazo de dez dias a contar da notificação pela Parte em falta.

 

O Cliente pode igualmente rescindir o Contrato a qualquer momento, caso em que os montantes pagos não serão reembolsados e as facturas pendentes continuarão a ser devidas. Se o cliente rescindir o contrato antes do termo do prazo acordado, perderá os descontos acordados para o período total do contrato.

 

6. UTILIZAÇÃO DO NOME E DO LOGÓTIPO

 

As Partes autorizam-se mutuamente a utilizar os respectivos nomes, logótipos e imagens na Plataforma durante a vigência do presente Acordo, sem que tal implique, de forma alguma, a transferência de direitos de propriedade sobre os mesmos para a outra Parte.

 

Qualquer das Partes pode opor-se a esta utilização em qualquer altura, notificando a outra Parte por correio electrónico.

 

7. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

 

No caso de o Cliente apresentar uma reclamação contra a BWCD, seja por que motivo for, a responsabilidade da BWCD (se for caso disso) não excederá o preço pago ou a pagar pelos serviços pelo Cliente. A BWCD não pode, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer perdas consequentes, directas, indirectas ou especiais resultantes de qualquer perda de lucros, receitas, juros, goodwill ou de qualquer outra forma relacionada com a actividade do Cliente.

 

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços da BWCD e à Plataforma da BWCD continuam a ser propriedade da BWCD.

 

O Cliente não pode reproduzir, copiar, modificar, adaptar, publicar, transmitir, distribuir ou de qualquer forma explorar comercialmente qualquer material que seja objecto de direitos de propriedade intelectual.

 

9. CONFIDENCIALIDADE

 

As Partes acordam em manter estritamente confidenciais todos os dados ou informações fornecidos por uma das Partes à outra, a que tenham tido acesso e/ou de que tenham tido conhecimento no decurso da colaboração que constitui o objecto do presente Acordo, em especial quaisquer informações relativas ao saber-fazer, ao know-how, às metodologias, aos produtos, aos serviços, aos clientes ou às actividades comerciais da outra Parte (a seguir designadas "informações confidenciais"), não permitindo que tais informações sejam transferidas ou tornadas acessíveis a terceiros não expressamente autorizados.

 

Esta obrigação de confidencialidade é extensiva ao pessoal ao serviço de qualquer das Partes e/ou a qualquer outra pessoa envolvida na prestação dos serviços abrangidos pelo presente Acordo.

 

As obrigações de confidencialidade estabelecidas na presente cláusula manter-se-ão em vigor durante o período de vigência do presente Acordo e subsistirão indefinidamente após a cessação do mesmo.

 

10. COOKIES

 

O utilizador do sítio Web da BWCD aceita a utilização de cookies pela BWCD. Se não concordar, o utilizador pode desactivar os cookies no seu programa de navegação.

 

11. INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Em conformidade com as disposições do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados e da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de Dezembro, relativa à Protecção de Dados Pessoais e à Garantia dos Direitos Digitais, as partes informam-se mutuamente das seguintes questões relacionadas com o tratamento dos dados pessoais da outra parte:

Responsáveis pelo tratamento: são, em cada caso, as partes no presente contrato com as firmas e os dados indicados no cabeçalho.

Finalidade do tratamento: cada parte utilizará os dados pessoais da outra parte para a manutenção, o desenvolvimento e o controlo adequados da relação contratual e dos serviços dela decorrentes.

Legitimidade do tratamento: a base legal que legitima o tratamento dos dados pessoais de cada uma das partes é o facto de ser necessário para a execução do presente contrato e, caso se cumpram os requisitos da LOPDGDD, no interesse legítimo.

Destinatários dos dados: não serão efectuadas transferências internacionais de dados, excepto se tal for necessário para a execução da relação contratual ou para o cumprimento de obrigações legais.

Período de conservação: os dados pessoais serão conservados durante a vigência da relação contratual e, após o termo da relação contratual, durante o tempo necessário para cumprir as obrigações legais.

Direitos de protecção dos dados: qualquer das partes pode contactar a outra parte para solicitar o acesso, a rectificação, o apagamento, a limitação do tratamento, a oposição ao tratamento e o direito à portabilidade dos dados. Para o efeito, deve ser enviado um pedido escrito à outra parte para o endereço indicado no cabeçalho.

Reclamação perante a AEPD: em qualquer caso, qualquer das partes pode apresentar uma reclamação perante a Agência Espanhola de Protecção de Dados, quer através da sua sede electrónica, quer no seu endereço, calle Jorge Juan, nº 6, C.P. 28001 de Madrid.

No que respeita ao tratamento de dados que a BWCD efectua em nome do cliente, agindo na qualidade de subcontratante do cliente, aplicam-se as disposições do Anexo II do presente Acordo.

 

Em qualquer caso, cada uma das Partes será exclusivamente responsável pelo cumprimento das obrigações em matéria de protecção de dados que lhe incumbem, em conformidade com a legislação europeia e espanhola relativa à protecção de dados pessoais.

 

 

ANEXO I

PROPOSTA TÉCNICA

 

RESUMO EXECUTIVO

A criação e a gestão das reservas de talentos serão efectuadas através da plataforma tecnológica beWanted:

a) A criação de páginas de destino personalizadas para candidatos a emprego e ofertas de emprego que permitam um acesso rápido, simples e eficiente e garantam uma ligação efectiva entre a oferta e a procura no mercado de trabalho.

 

b) A criação de ecossistemas de talento com o índice de empregabilidade (Jobrank) e ferramentas de filtragem e gestão da informação (Sentinel).

 

a) A criação de processosde matchmaking e o acesso à ferramenta através dos diferentes papéis de utilizador criados.

 

d) Acesso a estatísticas globais relativas aos processos de selecção.

Para o bom funcionamento dos pools de talentos, existem vários serviços de implementação e manutenção, bem como serviços operacionais e de apoio.

2. PROCESSO FUNCIONAL

 

a) Divulgação e comunicação: Landing Page - Páginas de registo

Todas as acções de divulgação serão redireccionadas para a página de destino personalizada para o Cliente. Pode criar o número de landing pages que quiser para os processos (por associações, em diferentes línguas, para diferentes projectos, empresas, etc.).

Quando os candidatos acedem, encontram a ferramenta personalizada em qualquer uma das suas páginas com a marca do Cliente ou da empresa a que pertence a aterragem.

Através do código de seguimento (código que se adiciona a cada um dos URLs que conduzem a esta aterragem), é possível medir com precisão todas as acções realizadas nos canais do Cliente ou do beWanted. O código de seguimento marca os inscritos em função do canal de comunicação através do qual acederam ao mesmo. Isto permite-lhe medir a eficácia das campanhas de recrutamento e a qualidade dos candidatos (JobRank).

A página de destinotambém lhe permitiráligar qualquer base de dados de candidatos ao seu perfil onbeWanted para certificação do perfil (opção de ligação às escolas para certificação e outras referências).

Cada landingpage pode ser integrada de três formas diferentes, consoante o acordo com o Cliente:

 

- Integrando a página de destino no sítio Web da empresa.

- Através de uma ligação no sítio Web da empresa para a página de destino.

- Divulgando a hiperligação para a página de destinoatravés de diferentes canais.

 

(b) Informação categorizada e normalizada

As diferentes fontes de informação são integradas em bases de dados unificadas cuja estrutura permite:

- Obter o JobRank, que é o índice de empregabilidade obtido graças a um algoritmo que avalia cada perfil profissional para lhe atribuir uma pontuação, comparável com o resto dos profissionais da plataforma. Esta ponderação muda em tempo real, adaptando-se às necessidades dos candidatos.

- Ordenar e filtrar as informações dos utilizadores através do Sentinel, que é a ferramenta de selecção da base de dados da plataforma.

Estas bases de dados devem ser mantidas actualizadas, pelo que temos de identificar todos os canais que as alimentam para as monitorizar e tornar mais eficientes. Este é o processo a que chamamos aquisição de utilizadores para a plataforma e é vital para o bom funcionamento de um único canal. A tecnologia debeWanted permite obter todas as informações em tempo real sobre o desempenho dos canais e, assim, adoptar as medidas adequadas para os tornar mais eficazes.

A criação destas bases de dados permite-nos aplicar a tecnologia beWanted para que os empregadores possam convidar proactivamente os candidatos que melhor satisfazem os requisitos de cada vaga. Isto torna o processo mais eficaz e reduz o custo de aquisição de candidatos para cada vaga em 25%, em comparação com o investimento médio de diferentes empregadores.

c) Ecossistema de talentos

Criação de ecossistemas de talento com perfis que têm um denominador comum e são constituídos por candidatos registados no beWanted e noutras bases de dados. Os candidatos podem aceder aos seus perfis para uma actualização contínua.

As acções de recrutamento de todas as equipas ou empresas terão um impacto directo na criação destes ecossistemas de talentos.

Além disso, permitirá um acesso directo e filtrável aos perfis já contactados noutras ocasiões por qualquer utilizador da empresa que ofereça emprego, bem como uma acessibilidade total para o Cliente.

d) Processos de desmarcação: Matchmaking

- Filtragem.

Alguns dos filtros que lhe permitem procurar candidatos na reserva de talentos através da plataforma são

× Ramo de estudo

× Propina

× Línguas e nível

× Localização por país/província ou distância

× Experiência

× Referências

× Data de disponibilidade

× Nota média

× Estudantes de pós-graduação

× Voluntariado

× Centro de estudos

× Intercâmbios internacionais

Os candidatos aparecem como resultados de pesquisa ordenados por JobRank.

O sistema permite que os processos de registo e filtragem sejam adaptados aos campos que o Cliente considere necessários para o funcionamento eficaz do sistema.

- Convite

Envio de convites para participar no processo de selecção. No convite, os candidatos poderão ver os pormenores da posição oferecida, aceitá-la, responder às perguntas de selecção ou rejeitá-la. Se aceitarem, veremos isso na nossa gestão de candidatos, mas se rejeitarem, pedir-lhes-emos que indiquem os motivos e recolheremos os dados para os ter em conta para fins estatísticos.

- Painel de gestão.

No painel de gestão, teremos acesso ao CV completo dos candidatos que responderam ao nosso convite à apresentação de candidaturas:

× Ver e pontuar KQs (perguntas específicas associadas a cada processo de selecção).

× Mudança de uma fase da candidatura para outra.

× Acesso a mensagens individuais e em massa para comunicação com os candidatos.

× Historial do candidato na minha empresa.

× Incluir notas nos perfis dos candidatos.

e) Estatísticas e monitorização do sistema

Tudo isto permitirá ao Cliente dispor de um sistema que recolhe toda a informação estatística sobre o mercado de trabalho e aceder a diferentes análises em tempo real.

Para além da consulta de estatísticas em tempo real, podem ser gerados relatórios com toda a informação sobre tráfego web, campanhas de comunicação e recrutamento, utilizadores, interacções dos agentes, empregabilidade, aspirações, desempenho e outras questões.

- Painel de controlo das estatísticas globais

Obtém uma visão geral de todos os processos de selecção, candidatos e empresas registadas, volume de processos e qualidade dos candidatos de acordo com o JobRank:

- Objectivo da taxa de aceitação de candidatos.

- Dados demográficos dos melhores candidatos: cidades, províncias, universidades...

- Motivos de rejeição de convites.

- Perfil ideal para a sua empresa.

- Estatísticas de impacto nas redes sociais e noutros canais.

- Dados de registo da página de destino.

- Qualidade dos seus candidatos de acordo com o JobRank.

- Perfis validados

 

3. IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO

O beWanted será responsável pela implementação e manutenção técnica da plataforma.

Estes serviços de implementação e manutenção são sempre prestados pela própria equipa do beWanted, e não por terceiros, para que se mantenha a qualidade esperada nos processos de arranque e gestão de incidentes. Dada a cobertura internacional do beWanted, os serviços de manutenção podem cobrir 24 horas por dia, garantindo que a ferramenta funcione sempre correctamente.

3.1 Funcionamento e apoio

O beWanted dispõe de uma equipa de apoio operacional dedicada, encarregada de formar os Utilizadores designados pelo Cliente para gerir a ferramenta.

As unidades de trabalho que participarão no projecto de desenvolvimento da plataforma são as seguintes

- Marketing: responsável pela concepção e implementação das páginas de destino, bem como pelo controlo do tráfego nelas gerado e dos relatórios de actividade subsequentes (empresas, candidatos, associações, etc.).

- KAM(Key Account Management): responsável por atender às necessidades dos agentes e executar um plano personalizado para cada um deles. A equipa está encarregada de comunicar com os oferentes e os candidatos a emprego para garantir que ambas as partes estão sintonizadas e podem utilizar a ferramenta sem problemas.

- Suporte técnico: responsável por assegurar o correcto funcionamento da ferramenta. É responsável por garantir que o algoritmo do JobRank funciona correctamente e que está constantemente a ser actualizado.

 

3.2 Funcionalidades

 

Página de destino para uma empresa que oferece emprego.

Pode criar o número de páginas de destino que considerar adequado para a realização do projecto. Por exemplo, uma página de destino geral para o Cliente, uma para cada uma das empresas, etc.

 

As empresas registadas terão acesso personalizado à empresa, criando assim o seu perfil de empresa no sistema e sendo marcadas na base de dados.

 

Além disso, estas empresas terão a oportunidade de criar os seus próprios processos de selecção ou processos patrocinados pelo Cliente.

 

Todas as empresas estarão acessíveis aos gestores no administrador da sua empresa e estes poderão iniciar sessão como gestores de todas as empresas.

 

Para cada empresa, os gestores podem atribuir diferentes funções a cada utilizador, de modo a que tenham diferentes permissões de acesso para utilizar diferentes funcionalidades.

Funções de utilizador (permissões para empresas).

Gestor de contratação.

- Acesso do utilizador da empresa à ferramenta.

- Criação de candidaturas a emprego para gestores de conta e recrutadores.

- Notificações de aceitação ou rejeição dos seus pedidos de vaga.

- Acesso às estatísticas dos processos por ele solicitados.

- Avaliação dos perfis através de comentários aos CV dos candidatos.

 

Recrutador (Administrador de licenças).

- Acesso do utilizador da empresa à ferramenta.

- Aprovação das candidaturas, envio de convites aos candidatos, mudanças de fase nos processos de selecção.

- Rejeição de candidaturas.

- Acesso a mensagens instantâneas com os candidatos que participam no processo.

- Acesso à reserva de talentos com candidatos da base de dados de candidatos para convidar para processos de selecção.

- Criação de pedidos de vaga de agestor.

- Acesso a todas as estatísticas do processo de selecção.

Funções de utilizador (permissões para o gestor do pool de talentos)

- Acesso à ferramenta por parte de várias empresas. O utilizador pode seleccionar através de que empresa de prestação de serviços entrará no sistema entre todas as que gere.

- Aprovação das candidaturas, envio de convites aos candidatos, mudanças de fase nos processos de selecção.

- Rejeição de candidaturas.

- Acesso a mensagens instantâneas com os candidatos que participam no processo.

- Acesso à reserva de talentos com candidatos da base de dados [XXXXXX] para convidar para processos de selecção.

- Acesso a todas as estatísticas dos processos de selecção e comparações entre as empresas que oferecem empregos que gere.

- Criação de utilizadores recrutadores e gestores para outros.

- Atribuição de permissões a todos os utilizadores das contas que gere.

- Acesso a candidatos pré-gravados na base de dados de [XXXXXX] ainda não registados no beWanted.

- Acesso à certificação de perfis e referências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

1) Objectivo da ordem de tratamento

 

O Cliente, na qualidade de responsável pelo tratamento de dados, autoriza a Alumni Global Search, SL (beWanted Corporate), na qualidade de subcontratante, a tratar em seu nome os dados pessoais necessários para a prestação dos serviços abrangidos pelo Contrato.

 

O tratamento consistirá nas operações de tratamento necessárias para o cumprimento do presente Acordo, com a especificação das seguintes operações de tratamento a efectuar com os dados a que se tenha acesso em resultado da prestação do serviço contratado:

 

X Colecção  

X Registo

XEstruturação  

X Modificação

X Conservação  

X Extracção

X Consulta  

X Comunicação de difusão

X Divulgação  

X Interligação

X Colação  

X Limitação

X Supressão  

X Destruição

X Comunicação  

X Outro(Especificar)

X Cópia  

X Análise

X Expedição

 

2) Identificação das informações em causa

 

Para a execução do presente Contrato, o Cliente, na qualidade de entidade responsável pelo tratamento, coloca à disposição do beWanted Corporativo, na qualidade de subcontratante, a informação e os dados pessoais necessários para a prestação dos serviços profissionais contratados, nomeadamente os descritos abaixo:

- Dados pessoais dos candidatos registados, tendo, neste caso, acesso a todos os dados que os candidatos publicaram no seu perfil, de acordo com os campos habilitados para este fim na plataforma desenvolvida pela beWanted Corporate.

- Dados de empresas e/ou profissionais associados ao Cliente, bem como dados de identificação e perfil dos utilizadores autorizados a aceder à plataforma desenvolvida pelo beWanted Corporate.

 

 

3. Duração

 

Após a cessação do acordo de colaboração, o subcontratante deve, de acordo com as instruções do responsável pelo tratamento, apagar ou devolver ao representante do responsável pelo tratamento os dados pessoais e quaisquer documentos e/ou suportes a que tenha tido acesso e apagar, com as devidas garantias, quaisquer cópias na sua posse.

Se o responsável pelo tratamento optar por devolver os dados, o subcontratante deve fazê-lo, em relação ao tratamento automatizado, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura óptica, tecnologicamente neutro e, por conseguinte, acessível e legível pelo responsável pelo tratamento sem necessidade de utilizar o software ou a tecnologia do próprio subcontratante.

 

4. Obrigações do subcontratante

 

O subcontratante compromete-se a:

 

a) Utilizar os dados pessoais em fase de tratamento, ou os que recolhe para inclusão, apenas para a finalidade para a qual foi contratada. Em caso algum poderá utilizar os dados para os seus próprios fins.

 

(b) tratar os dados de acordo com as instruções do responsável pelo tratamento. Se o subcontratante considerar que quaisquer instruções violam o RGPD ou quaisquer outras disposições de protecção de dados da UE ou dos Estados-Membros, o subcontratante informará imediatamente o responsável pelo tratamento. Se não tiver a certeza de quaisquer instruções do responsável pelo tratamento sobre a forma como o subcontratante deve agir em relação aos dados pessoais a que tem acesso, deve contactar o responsável pelo tratamento e clarificar as instruções antes de efectuar qualquer tratamento.

 

(c) Conservar um registo escrito de todas as categorias de actividades de tratamento efectuadas por conta do responsável pelo tratamento, que inclua:

 

1. O nome e os dados de contacto do(s) subcontratante(s) e de cada responsável pelo tratamento em nome do qual o subcontratante actua e, se for caso disso, do representante do responsável pelo tratamento ou do subcontratante e do delegado para a protecção de dados.

 

2. As categorias de tratamento efectuadas em nome de cada responsável.

 

3. Se for caso disso, as transferências de dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, incluindo a identificação desse país terceiro ou organização internacional e, no caso das transferências referidas no segundo parágrafo do n.º 1 do artigo 49.

 

4. Uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas de segurança, no mínimo, relativas a:

 

Pseudonimização e cifragem de dados pessoais.

A capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de processamento.

A capacidade de restabelecer rapidamente a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais, em caso de incidente físico ou técnico.

O processo de verificação, avaliação e apreciação regulares da eficácia das medidas técnicas e organizativas destinadas a garantir a segurança do tratamento.

 

Para poder verificar se o subcontratante oferece garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas, de modo a que o tratamento cumpra os requisitos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados e assegure a protecção dos direitos da pessoa em causa, o responsável pelo tratamento pode exigir ao subcontratante que forneça informações sobre essas medidas, tanto antes da contratação como durante a prestação dos serviços. Do mesmo modo, e se o responsável pelo tratamento o considerar adequado, poderá efectuar auditorias aos sistemas e suportes em que são armazenados os dados pessoais objecto de tratamento.

 

d) Não comunicar os dados a terceiros, excepto mediante autorização expressa por escrito do responsável pelo tratamento, nos casos legalmente admissíveis.

 

O subcontratante pode comunicar os dados a outros subcontratantes do mesmo responsável pelo tratamento de dados, de acordo com as instruções do responsável pelo tratamento de dados. Neste caso, o responsável pelo tratamento de dados deve identificar, previamente e por escrito, a entidade - nome da empresa, número de IVA e endereço - a quem os dados devem ser comunicados, os dados a comunicar e as medidas de segurança a aplicar para efectuar a comunicação.

 

Se o subcontratante tiver de transferir dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional ao abrigo da legislação da União ou de um Estado-Membro que lhe seja aplicável, deve informar previamente o responsável pelo tratamento desse requisito legal, excepto se essa legislação o proibir por importantes razões de interesse público.

 

No que diz respeito à transferência internacional de dados, o subcontratante deve notificar o responsável pelo tratamento de dados e certificar por escrito o cumprimento dos requisitos da regulamentação em vigor em matéria de protecção de dados antes de proceder a essa transferência, garantindo que a entidade que recebe os dados proporcionará a mesma segurança e cumprirá todos os requisitos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.

 

e) Subcontratação. O subcontratante não pode subcontratar nenhuma das prestações que fazem parte do objecto do presente contrato e que impliquem o tratamento de dados pessoais, com excepção dos serviços auxiliares necessários ao normal funcionamento dos serviços do subcontratante.

 

No caso de ter de subcontratar o tratamento de dados a outras empresas, o subcontratante deve notificar previamente o responsável pelo tratamento, por escrito, com 7 dias de antecedência, identificando de forma clara e inequívoca as operações de tratamento a subcontratar, a empresa subcontratante e os respectivos contactos. A subcontratação pode ser efectuada se o responsável pelo tratamento não manifestar a sua oposição no prazo de 7 dias.

 

O subcontratante, que também tem o estatuto de subcontratante, é igualmente obrigado a cumprir as obrigações estabelecidas no presente documento para o subcontratante e as instruções emitidas pelo responsável pelo tratamento de dados. Cabe ao subcontratante inicial regular a nova relação, de modo a que o novo subcontratante esteja sujeito às mesmas condições (instruções, obrigações, medidas de segurança, etc.) e aos mesmos requisitos formais que o subcontratante, no que diz respeito ao tratamento correcto dos dados pessoais e à garantia dos direitos das pessoas em causa.

 

(f) Manter o dever de sigilo relativamente aos dados pessoais a que tenha tido acesso por força da presente missão, mesmo após o termo da sua finalidade.

 

g) Garantir que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais se comprometam, expressamente e por escrito, a respeitar a confidencialidade e a cumprir as medidas de segurança pertinentes, das quais devem ser devidamente informadas.

 

h) Manter à disposição da pessoa responsável a documentação que comprove o cumprimento da obrigação estabelecida na secção anterior.

 

i) Assegurar a formação necessária e actualizada em matéria de protecção de dados pessoais das pessoas autorizadas a tratar dados pessoais.

 

(j) Ajudar o responsável pelo tratamento a responder ao exercício dos direitos de: (i) acesso, rectificação, apagamento e oposição; (ii) limitação do tratamento; (iii) portabilidade dos dados; e (iv) não estar sujeito a decisões individuais automatizadas (incluindo a definição de perfis).

 

Quando as pessoas em causa exercem alguns dos direitos acima referidos perante o responsável pelo tratamento de dados, este último deve comunicá-lo por correio electrónico para o endereço fornecido pelo responsável pelo tratamento de dados. A comunicação deve ser efectuada imediatamente e, em qualquer caso, o mais tardar no dia útil seguinte ao da recepção do pedido, acompanhada, se for caso disso, de outras informações que possam ser relevantes para a resolução do pedido.

 

(k) Direito de informação: cabe ao responsável pelo tratamento fornecer às pessoas em causa, no momento da recolha dos dados, informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais.

 

(l) Notificação de violações da segurança dos dados: O subcontratante notifica o responsável pelo tratamento, sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo máximo de 72 horas, através do endereço electrónico fornecido pelo responsável pelo tratamento, de quaisquer violações da segurança dos dados pessoais sob o seu controlo de que tenha conhecimento, juntamente com todas as informações relevantes para a documentação e comunicação do incidente.

 

Entende-se por "violação de dados pessoais" qualquer violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda ou a alteração de dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento na acepção do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, ou a divulgação ou acesso não autorizados aos mesmos.

 

A notificação não é exigida quando essa violação da segurança não for susceptível de constituir um risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares.

 

Se disponíveis, devem ser fornecidas por escrito, pelo menos, as seguintes informações

Uma descrição da natureza da violação de dados pessoais, incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de pessoas em causa, bem como as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa.

O nome e os dados de contacto do responsável pela protecção de dados ou de outro ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informações.

3) Descrição das possíveis consequências da violação da segurança dos dados pessoais.

4) Descrição das medidas adoptadas ou propostas para reparar a violação da segurança dos dados pessoais, incluindo, se for caso disso, as medidas tomadas para atenuar os eventuais efeitos negativos.

Se e na medida em que não for possível fornecer as informações simultaneamente, estas devem ser fornecidas gradualmente e sem atrasos indevidos.

A comunicação deve ser efectuada numa linguagem clara e simples e deve, no mínimo

a. Explicar a natureza da violação de dados.

b. Indicar o nome e os dados de contacto do responsável pela protecção de dados ou de outro ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informações.

c.Descrever as possíveis consequências de uma violação da segurança dos dados pessoais.

d.Descrever as medidas adoptadas ou propostas pelo responsável pelo tratamento para reparar a violação de dados pessoais, incluindo, se for caso disso, as medidas tomadas para atenuar os eventuais efeitos negativos.

 

(m) Apoiar o responsável pelo tratamento na realização de avaliações de impacto sobre a protecção de dados, se for caso disso.

 

(n) Apoiar o responsável pelo tratamento na realização de consultas prévias à autoridade de controlo, se for caso disso.

 

(o) Colocar à disposição do responsável pelo tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das suas obrigações, bem como para a realização de auditorias ou inspecções pelo responsável pelo tratamento ou por outro auditor autorizado por este.

 

p) Efectuar uma avaliação de risco dos riscos para os dados pessoais envolvidos no processamento de dados que o beWanted irá efectuar em nome do CLIENTE e implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança apropriado ao risco. Em qualquer caso, deverá implementar mecanismos para:

 

× Assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência permanentes da

× sistemas e serviços de tratamento.

× Restabelecer rapidamente a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais, no caso de

× de incidente físico ou técnico.

× c) Verificar, avaliar e apreciar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas adoptadas para garantir a segurança do tratamento.

× Pseudonimização e cifragem de dados pessoais, se for caso disso.

 

(q) Designar um delegado para a protecção de dados e comunicar a sua identidade e dados de contacto ao responsável pelo tratamento de dados.

 

r) Destino dos dados: Após a cessação do presente contrato, à escolha do responsável pelo tratamento, o subcontratante deve devolver ao responsável pelo tratamento ou transmitir a outro subcontratante designado pelo responsável pelo tratamento os dados pessoais e apagar quaisquer cópias na sua posse.

Se o responsável pelo tratamento optar por devolver os dados, o subcontratante deve fazê-lo, em relação ao tratamento automatizado, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura óptica, tecnologicamente neutro e, por conseguinte, acessível e legível pelo responsável pelo tratamento sem necessidade de utilizar o software ou a tecnologia do próprio subcontratante.

A devolução deve implicar o apagamento completo de todos os dados contidos no equipamento informático utilizado pelo responsável pelo tratamento.

No entanto, o subcontratante pode conservar uma cópia, com os dados devidamente bloqueados, durante o período em que a responsabilidade possa decorrer da execução dos serviços.

 

5. Obrigações do responsável pelo tratamento dos dados e/ou do subcontratante

 

É da responsabilidade da pessoa responsável pelo tratamento:

 

1. Fornecer ao operador os dados referidos no ponto 2 do presente anexo.

 

2. efectuar, se necessário, uma avaliação do impacto sobre a protecção dos dados pessoais das operações de tratamento a realizar pelo subcontratante.

 

3. Efectuar, se necessário, as consultas prévias adequadas.

 

4. Assegurar, antecipadamente e durante todo o tratamento, que o subcontratante cumpre o RGPD.

 

Supervisionar o tratamento, incluindo a realização de inspecções e auditorias.

 

6. Responsabilidade do transformador

As obrigações que decorrem para o Responsável pelo Tratamento por força do presente contrato vinculam igualmente os seus empregados, colaboradores, tanto externos como internos, pelos quais serão responsáveis perante o Responsável pelo Tratamento em caso de incumprimento por parte dos seus empregados e, se for caso disso, dos seus subcontratantes.

No caso de o subcontratante, incluindo os seus empregados, utilizar os dados pessoais para fins diferentes dos previstos no presente contrato, comunicá-los a terceiros ou utilizá-los em violação das disposições do contrato, será considerado responsável pelo tratamento e responderá pelas infracções em que possa ter incorrido pessoalmente.

Todavia, o subcontratante não é responsável se, por indicação expressa do responsável pelo tratamento, comunicar os dados a um terceiro designado por este último, a quem tenha confiado a prestação de um serviço.